Matéria / Social

Governo do Piauí sanciona lei que cria o Cadastro de Pessoas Desaparecidas

A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) do Piauí vai ficar responsável pela implementação do projeto no Estado

28/07/2021 | Redação
A sanção foi divulgada no Diário Oficial dessa segunda-feira (26) / (Foto: Governo do Estado do Piauí)

 

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas (SCCPD) do Piauí. A sanção foi divulgada no Diário Oficial dessa segunda-feira (26).

A proposta é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT) e determina que antes da exibição de espetáculos artísticos, culturais e desportivos, promovidos pelo poder público ou pela iniciativa privada, sejam divulgadas imagens de pessoas desaparecidas.

A Agência de Tecnologia da Informação (ATI) do Piauí vai definir os critérios e ficará responsável pela implementação do projeto no Estado.

O poder executivo ainda deve publicar um novo documento regulamentando como a divulgação de pessoas desaparecidas deve acontecer durante esses eventos.

 

A proposta

Quando o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Francisco Limma na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o parlamentar afirmou que a divulgação das imagens vai ajudar na busca pelas pessoas desaparecidas.

“Diariamente assistimos o sofrimento de centenas de famílias piauienses que tem seus entes queridos desaparecidos e a busca incessante para sua localização. Diante disso, o projeto tem como objetivo ampliar os instrumentos para resolução desse grave problema”, destacou o parlamentar em sua justificativa para a aprovação da proposta.

 

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